Pais devem estar atentos a regras para entrada de menores na Expoagro

A direção do Sindicato Rural destaca que as regras para a entrada e a permanência de menores da Expoagro

Pais devem estar atentos a regras para entrada de menores na Expoagro

Pais devem estar atentos para regras de entrada de menores na 58º Expoagro em Dourados. Nesta quarta-feira (15) acontece o show de Ana Castela e muitas crianças e adolescentes estarão presentes.

O Juizado da Infância e da Juventude de Dourados determinou uma série de regras que o Sindicato Rural, responsável pela Expoagro, deve adotar para a entrada de menores.
Crianças até 11 anos, por exemplo, só poderão entrar no Parque de Exposições acompanhadas dos pais ou responsável com tutela ou curatela. Também é preciso apresentar documentação original, sendo proibido cópia.

De quarta a sábado acontecem os shows de atrações nacionais, período de maior movimentação noturna. Além de segurança particular na portaria da feira para conferir a documentação, o interior do Parque também está sendo monitorado, tanto por seguranças da Expoagro como pelas equipes da Guarda Municipal e da Polícia Militar.

A direção do Sindicato Rural destaca que as regras para a entrada e a permanência de menores da Expoagro estão sendo cumpridas de forma rígida, devendo os pais ficarem atentos quanto às normas estabelecidas pela justiça.

As regras são as seguintes:

(I) crianças deverão sempre estar acompanhadas de seus pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a curatela);

(II) adolescentes de 12 a 15 anos poderão ter acesso ao local desde que acompanhados por um dos pais ou responsável legal (nesse último caso, portando documento que comprove a guarda judicial, a tutela ou a curatela), ou de terceiros, desde que maiores de 18 anos e expressamente autorizados por aqueles (artigo 3º da Portaria n.º 1/2011 deste Juízo);

(III) adolescentes, a partir dos 16 anos, poderão terá acesso e permanecer no local do evento desacompanhados, desde que portando documento de identidade para comprovar a idade;

(IV) a prova de idade de crianças (idade inferior a 12 anos) poderá ser feita mediante certidão de nascimento original, vedada a utilização de cópia;

(V) a prova de idade de adolescentes (idade igual ou superior a 12 anos) poderá ser feita mediante cédula de identidade (RG), Carteira de Identificação de Estudante – CIE ou Carteira Digital de Identificação Estudantil do Mato Grosso do Sul – CDIEMS no padrão legal e válida, CTPS (Carteira de Trabalho), ou outro documento emitido por órgão estatal contendo foto, o nome completo, data de nascimento e filiação, vedada a utilização de cópia;

(VI) É proibida a venda de bebidas alcoólicas aos menores de 18 (dezoito) anos de idade e a fiscalização quanto à venda de bebidas alcoólicas no local ficará a cargo da Polícia Militar, sem prejuízo da atuação do Conselho Tutelar;

(VII) a fiscalização do acesso fica sob inteira responsabilidade dos promotores do eventos;

(VIII) o não cumprimento das determinações sujeitará o infrator às penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 258);

(IX) menores de 18 anos só podem entrar no Camarote Bacana acompanhado dos pais ou representante legal, sem exceções; e

(X) é proibida a entrada de menores de 18 anos no Vip Open Bar.